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Defensores incansáveis do seu negócio. A estratégia é nossa, os resultados são dos nossos clientes.

Advocacia especializada em recuperação de crédito e gestão de inadimplência para escolas, clínicas e empresas de todo o Brasil.

O escritório

No que cremos

Entendemos que a resolução de conflitos financeiros vai além de técnicas jurídicas. Somos advogados comprometidos com a ética, a transparência e o respeito às relações humanas.

Nosso foco é oferecer soluções para a perenidade de cada negócio, entendendo que saúde financeira, relacionamento com o cliente e sinergia entre sócios são pilares para que isso se concretize.

Nosso compromisso é que as soluções propostas recuperem a saúde financeira e preservem os vínculos, para que empresários e gestores possam perpetuar seus negócios.

Área principal

Recuperação de crédito e gestão de inadimplência

A inadimplência compromete o caixa, o planejamento e, muitas vezes, a relação com quem você atende. Cobrar com técnica significa conhecer os prazos, os limites legais e o momento certo de negociar ou de levar o caso à Justiça.

Cuidamos da carteira em atraso do começo ao fim: análise dos contratos, cobrança extrajudicial, formalização de acordos e, quando necessário, a ação judicial.

Ver como trabalhamos

Escolas

Mensalidades em atraso tratadas dentro da Lei nº 9.870/1999, sem penalidade pedagógica ao aluno e com atenção à rematrícula.

Clínicas e saúde

Contratos de planos e serviços de saúde, com o cuidado que a relação com o paciente exige.

Empresas

Títulos, contratos e duplicatas em aberto de prestadores de serviço e comércio.

Também atuamos em

Outras áreas

  • Trabalhista

    Assessoria preventiva a empregadores e defesa em reclamações trabalhistas.

    Com a advogada parceira Paloma Medrado.

  • Contratos

    Elaboração e revisão de contratos de prestação de serviço, com cláusulas de cobrança claras desde a assinatura.

  • Societário

    Relações entre sócios, acordos de sócios e organização societária de empresas.

  • Relações com o consumidor

    Defesa de empresas em reclamações no Procon e em ações nos juizados especiais.

  • Planejamento sucessório

    Organização do patrimônio da família e da sucessão, com testamentos, doações e partilha planejada.

Quem atende

Equipe

  • João Pedro Palácio Gomes

    João Pedro Palácio Gomes

    Advogado · Recuperação de crédito

    OAB/RO nº 12.012 · OAB/PR nº 131.562

  • Giovanna Palácio Gomes

    Giovanna Palácio Gomes

    Advogada · Recuperação de crédito

    OAB/PR nº 133.234

  • Paloma Medrado

    Paloma Medrado

    Advogada parceira · Trabalhista

    OAB/PR nº 66.178

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre cobrança

A escola pode impedir o aluno inadimplente de fazer provas ou reter documentos?

Não. A Lei nº 9.870/1999, art. 6º, proíbe suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar qualquer penalidade pedagógica por inadimplência. O desligamento só pode ocorrer ao final do ano letivo, ou do semestre no regime semestral. A cobrança deve seguir pelos meios próprios, extrajudiciais ou judiciais.

Qual é o prazo para cobrar uma dívida?

Para dívidas líquidas constantes de instrumento particular, como contratos de prestação de serviços educacionais, o prazo de prescrição é de cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Outras situações têm prazos diferentes, por isso cada carteira precisa ser analisada.

Qual a diferença entre cobrança extrajudicial e judicial?

A cobrança extrajudicial busca o acordo sem processo: notificação, negociação e formalização do pagamento. A judicial é a ação levada ao Poder Judiciário, como execução, ação monitória ou ação de cobrança, usada quando não há acordo ou quando o prazo exige.

O que a lei proíbe na cobrança de um devedor?

O Código de Defesa do Consumidor, art. 42, proíbe expor o consumidor inadimplente a ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça. A cobrança deve ser firme e respeitosa, sem exposição pública da dívida.

Que juros se aplicam quando o contrato não prevê taxa?

Desde a Lei nº 14.905/2024, quando não há taxa convencionada, aplica-se a taxa legal: a Selic deduzido o IPCA (Código Civil, art. 406), e a correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único). Contratos com índices próprios seguem o que foi pactuado, dentro dos limites legais.

O escritório atende clientes fora do Paraná?

Sim. Com processos eletrônicos e atendimento à distância, o escritório atua em todo o Brasil. Os advogados têm inscrição na OAB do Paraná e de Rondônia.

Contato

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Recebeu uma cobrança do escritório?

Se você recebeu uma notificação nossa em nome de uma escola, clínica ou empresa, fale direto com a equipe de negociação para conhecer as condições de acordo.

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